Resolução da Assembleia da República n.º 86/2017 — Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares quanto ao exercício das responsabilidades parentais
Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares quanto ao exercício das responsabilidades parentais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure o princípio de não discriminação no tratamento fiscal em sede do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quanto às diferentes formas de exercício de responsabilidades parentais referentes a:
Situações de guarda conjunta de menores, resultantes de sentença judicial (na sequência de divórcio, dissolução de união de facto ou outra);
Situações de guarda do pai ou da mãe, com ou sem sentença judicial e, neste último caso, na presença ou ausência de acordo ou contrato entre os progenitores.
2 - Pondere as seguintes alterações ao Código do IRS:
Uma dedução específica relativa ao filho (dependente) em cada uma das declarações dos progenitores em caso de guarda conjunta ou partilhada;
A consideração das despesas em que o sujeito passivo incorra (designadamente pensão de alimentos e despesas de educação e saúde) por força de decisão judicial como dedutíveis em sede de IRS;
A harmonização do tratamento fiscal dos filhos dependentes nas diferentes formas de exercício de responsabilidade parental, nomeadamente quanto à idade, nivelando pela idade máxima de 25 anos.
Aprovada em 7 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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