Resolução da Assembleia da República n.º 86/2017 — Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares quanto ao exercício das responsabilidades parentais

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Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares quanto ao exercício das responsabilidades parentais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure o princípio de não discriminação no tratamento fiscal em sede do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quanto às diferentes formas de exercício de responsabilidades parentais referentes a:

a)

Situações de guarda conjunta de menores, resultantes de sentença judicial (na sequência de divórcio, dissolução de união de facto ou outra);

b)

Situações de guarda do pai ou da mãe, com ou sem sentença judicial e, neste último caso, na presença ou ausência de acordo ou contrato entre os progenitores.

2 - Pondere as seguintes alterações ao Código do IRS:

a)

Uma dedução específica relativa ao filho (dependente) em cada uma das declarações dos progenitores em caso de guarda conjunta ou partilhada;

b)

A consideração das despesas em que o sujeito passivo incorra (designadamente pensão de alimentos e despesas de educação e saúde) por força de decisão judicial como dedutíveis em sede de IRS;

c)

A harmonização do tratamento fiscal dos filhos dependentes nas diferentes formas de exercício de responsabilidade parental, nomeadamente quanto à idade, nivelando pela idade máxima de 25 anos.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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