Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2017 — Procede a ajustamentos no contrato de concessão de benefícios fiscais celebrados, em 9 de agosto de 2007, entre o…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2017-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede a ajustamentos no contrato de concessão de benefícios fiscais celebrados, em 9 de agosto de 2007, entre o Estado Português e a Biovegetal - Combustíveis Biológicos e Vegetais, S. A., bem como aos contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados, em 23 de setembro de 2008, entre o Estado Português e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., e entre o Estado Português e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A.

Histórico de alterações JSON API

O investimento produtivo constitui um fator essencial para o relançamento da economia portuguesa e a criação de emprego, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento e a dinamização da economia.

Entretanto, impondo-se a necessidade de proceder a ajustamentos no contrato de concessão de benefícios fiscais celebrados, em 9 de agosto de 2007, entre o Estado Português e a Biovegetal - Combustíveis Biológicos e Vegetais, S. A., bem como aos contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados, em 23 de setembro de 2008, entre o Estado Português e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., e entre o estado Português e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do aditamento aos contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e, por outro lado, a Biovegetal - Combustíveis Biológicos e Vegetais, S. A.

2 - Aprovar a minuta do aditamento aos contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro lado, a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A.

3 - Aprovar a minuta do aditamento aos contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro lado, a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A.

4 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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