Resolução da Assembleia da República n.º 10/2018 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para recuperação dos solos e das encostas afetados pelos incêndios, promovendo…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para recuperação dos solos e das encostas afetados pelos incêndios, promovendo uma nova política florestal nacional

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para recuperação dos solos e das encostas afetados pelos incêndios, promovendo uma nova política florestal nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure as verbas necessárias para fazer face aos investimentos de estabilização de emergência dos solos, após os incêndios ocorridos durante o ano de 2017.

2 - Defina, até ao final de 2017, um plano de intervenção que implemente medidas mitigadoras da erosão dos solos afetados pelos incêndios florestais sobretudo nas zonas de maior declive, através de técnicas que reduzam o risco da perda de solo e, consequentemente, as enxurradas e os deslizamentos de terras.

3 - Inclua as organizações de produtores florestais como parceiras na implementação e operacionalização desse plano, tirando partido do seu conhecimento do terreno, dos proprietários e do potencial técnico que detêm.

4 - Promova uma nova política florestal nacional, criando apoios ao rendimento dos produtores que optem pela reflorestação de áreas ardidas com espécies de crescimento lento, de acordo com as orientações do plano do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., difundidos no período de vida útil da espécie florestal.

5 - Avalie a possibilidade de alargar o tipo de apoios referidos no número anterior ao restante território nacional.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).