Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2018 — Clarifica as condições remuneratórias aplicáveis a um vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Clarifica as condições remuneratórias aplicáveis a um vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018, de 15 de janeiro, procedeu à designação de um novo presidente e de um novo vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., respetivamente, Francisco Miguel Garcia Gonçalves de Lima e Maria João Gaspar Tavares Zilhão. Assegurou, ainda, a continuidade de funções de um dos vogais, Carlos Manuel Matias Coimbra.
No que respeita ao vogal já em funções, importa garantir a manutenção das condições remuneratórias anteriormente concedidas.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018, de 15 de janeiro, com a seguinte redação:
«1 - [...].
2 - Autorizar os designados a exercer a opção prevista no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, com os limites aí estatuídos.
3 - (Anterior n.º 2.)»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 15 de janeiro de 2018.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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