Resolução da Assembleia da República n.º 104/2018 — Recomenda ao Governo que garanta a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves e reveja o…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que garanta a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves e reveja o atual acordo com o Hospital da Prelada

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que garanta a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves e reveja o atual acordo com o Hospital da Prelada

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome as medidas necessárias para garantir a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 - Reforce a capacidade do SNS na área de influência do Hospital da Prelada e avalie as reais necessidades de complementaridade com outras unidades de saúde.

3 - Reveja o acordo de cooperação com o Hospital da Prelada, de forma a assegurar uma efetiva relação de complementaridade, se e quando necessária.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).