Resolução da Assembleia da República n.º 109/2018 — Recomenda ao Governo o reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País
Recomenda ao Governo o reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País
A Assembleia da República, reconhecendo o dever do Estado de acompanhar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que regressem ao País e a importância de lhes prestar o apoio de que necessitem, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize a avaliação crítica das medidas previstas, considerando os objetivos e os impactos que se pretendem alcançar com as orientações elencadas no «Plano de Regresso Nacional».
2 - Reforce as condições efetivas e os meios humanos, materiais e financeiros necessários para a materialização das medidas e dos apoios que estão previstos, designadamente no que se refere à articulação entre planos locais, planos regionais e a política nacional e os setores da educação, segurança social, emprego e saúde.
3 - Considere novas orientações para o aprofundamento das modalidades de apoio consagradas nos instrumentos de planeamento do Estado Português, com vista à reintegração dos emigrantes que regressem ao País, designadamente quanto:
Às políticas de promoção da inclusão;
Às medidas de caráter estratégico ou de caráter operacional, e de funcionamento de serviços;
Aos mecanismos de monitorização e de real capacidade de resposta às necessidades emergenciais dos emigrantes, na saúde, no apoio à infância e aos idosos, na educação, no emprego, na habitação.
4 - Reforce a articulação dos planos e dos apoios previstos para intervir em situações de regresso dos emigrantes com os programas e fundos da União Europeia.
5 - Reforce a articulação entre o «Plano de Regresso Nacional» e o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020) no sentido de acompanhar as condições materiais de execução dos Planos Locais para as Migrações, previstos no «Plano Regresso», e o fluxo de regresso de cidadãos nacionais emigrados no estrangeiro.
Aprovada em 26 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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