Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2018/A — Acompanhamento pela Comissão Permanente de Economia do processo desenvolvido pelo Governo Regional dos Açores na…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2018-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Acompanhamento pela Comissão Permanente de Economia do processo desenvolvido pelo Governo Regional dos Açores na negociação nacional e comunitária com vista à definição do próximo quadro financeiro plurianual da União Europeia pós 2020

Histórico de alterações JSON API

Acompanhamento pela Comissão Permanente de Economia do processo desenvolvido pelo Governo Regional dos Açores na negociação nacional e comunitária com vista à definição do próximo Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós 2020.

A Comissão Europeia manifestou, recentemente, a intenção de chegar a um acordo com os diversos Estados Membros da União Europeia quanto ao próximo Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós 2020, antes das eleições europeias de 2019, que deverão ocorrer no final do primeiro semestre do próximo ano.

Esta intenção da Comissão cria um calendário ambicioso que obriga todos os Estados Membros e todas as Regiões da União Europeia a participar ativamente neste processo negocial.

Cientes da responsabilidade e do papel crucial que o Governo Regional dos Açores deve ter na defesa da Região no quadro desse complexo processo negocial;

Reconhecendo a liderança que o Governo Regional dos Açores assumiu, desde a primeira hora, no sentido de envolver e promover a participação de representantes legítimos de todos os setores da sociedade açoriana num amplo e profundo processo de auscultação, visando consensualizar uma posição regional sobre o processo em causa;

Atendendo à importância, entre outras, da Política de Coesão, da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas para o futuro da Região Autónoma dos Açores, bem como das novas políticas para a inovação, a ciência, a cooperação internacional e a mobilidade de jovens;

Considerando que o futuro dos Açores depende, de forma decisiva, do próximo Quadro Financeiro Plurianual Europeu, por este ser um instrumento essencial para assegurar a estabilidade e a previsibilidade fundamentais para o planeamento do nosso desenvolvimento futuro;

Salientando a importância da Política de Coesão e do princípio da convergência como aspetos centrais da dimensão política do Projeto Europeu;

Registando o espírito de diálogo, a abertura, a transparência e o estímulo à participação de todos que o Governo Regional dos Açores tem demonstrado no processo de elaboração de uma posição regional sobre o futuro da Política Europeia de Coesão no pós 2020;

E comprometidos com a defesa do nosso regime autonómico e com a valorização da nossa Assembleia Legislativa como órgão máximo da Autonomia Regional e instituição que representa os legítimos interesses do Povo Açoriano e de todas as nossas ilhas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Que a Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em articulação com as restantes Comissões Permanentes e em razão das competências conferidas a cada uma destas, acompanhe, até à sua conclusão, o processo desenvolvido pelo Governo Regional dos Açores na negociação nacional e comunitária com vista à definição do próximo Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós 2020.

2 - Que a Comissão Permanente de Economia dê nota periódica desse trabalho de acompanhamento, nomeadamente através da elaboração de um relatório semestral, até à conclusão do processo referido no número anterior.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de fevereiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).