Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2018 — Delega a competência para autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito da Subconcessão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delega a competência para autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito da Subconcessão Autoestrada Transmontana
Por Despacho n.º 16198-F/2012, de 10 de dezembro, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro, foi constituída uma comissão de negociação, tendo como missão a renegociação dos contratos referentes a Parcerias Público-Privadas do setor rodoviário, nomeadamente a renegociação da Subconcessão da Autoestrada Transmontana.
Encontra-se, entretanto, concluído o processo negocial da Subconcessão da Autoestrada Transmontana, tendo a totalidade das modificações contratuais sido consensualizadas entre a comissão de negociação e a subconcessionária e sido vertidas, a final, na ata de conclusão do processo negocial, assinada em 11 de agosto de 2017.
A aprovação das alterações contratuais que venham a formalizar a redefinição do âmbito dos trabalhos subconcessionados fica sujeita à verificação dos termos e das condições previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar nos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas a competência para:
Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados que integram a Subconcessão Autoestrada Transmontana, celebrado com a Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., em 9 de dezembro de 2008, que foi outorgado na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2007, de 22 de novembro;
Estipular que a redefinição do âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão a que se refere a alínea anterior fica sujeita à verificação dos termos e das condições previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e à produção de efeitos das alterações contratuais referentes a esse contrato.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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