Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2018 — Prorroga o mandato do Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking até 31 de dezembro de 2018

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2018-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o mandato do Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking até 31 de dezembro de 2018

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 24 de agosto, criou, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, a estrutura temporária de projeto designada por Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking, abreviadamente designada por GPSST, com a missão de preparar, implementar e operacionalizar a capacidade Space Surveillance and Tracking (SST) nacional e a preparar a candidatura nacional ao SST europeu.

O GPSST prosseguiu com sucesso os objetivos elencados nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 da referida Resolução, tendo, entre outras atividades, definido e proposto a configuração e o investimento nacional necessário para a criação de uma capacidade de SST inicial, que prevê a instalação do National Operating Center no Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, e de um observatório ótico, com dois telescópios, no Pico do Areeiro - Madeira (i); preparado o processo de candidatura de adesão de Portugal ao programa SST europeu (ii); desenvolvido as negociações e os contactos necessários ao estabelecimento de modalidades de cooperação com outros Estados-Membros pertencentes ao consórcio SST (iii); e assegurado a presença nas instâncias nacionais e internacionais diretamente relacionadas com a preparação e execução do programa SST (iv).

Decorrente da candidatura de Portugal para participar no quadro de apoio europeu à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (SST), estabelecido pela Decisão n.º 541/2014/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, foi recebida a Decisão da Comissão C(2018) 3242 final, de 31 de maio de 2018, onde a Comissão conclui que Portugal cumpre as condições de participação no quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço que constam do n.º 1 artigo 8.º da Decisão de Execução C(2016) 8482, de 19 de dezembro de 2016.

Após a conclusão das formalidades, que se encontram previstas na Decisão de Execução C(2016) 8482, Portugal tornar-se-á um dos oito membros efetivos do Consórcio Europeu SST, importando agora prosseguir os trabalhos, ainda em curso, de implementação do programa de capacitação nacional para a vigilância e rastreio de objetos em órbita.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 24 de agosto, no n.º 6 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o mandato do Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking (GPSST) é prorrogado até 31 de dezembro de 2018.

2 - Determinar que o GPSST deve até 30 de outubro de 2018 propor o futuro modelo de governação do programa Space Surveillance and Tracking (SST) nacional após cessação das suas funções, propondo a respetiva estrutura, com identificação das fontes de financiamento para a sustentabilidade da infraestrutura SST nacional, considerando a possível migração para Space Situational Awareness (SSA) e assegurando a necessária conformidade com a Estratégia Nacional para o Espaço, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2018, de 12 de março, em particular tendo em conta a criação da Agência Espacial Portuguesa.

3 - Determinar que após cessação das funções do GPSST e até à concretização do novo modelo de governação do programa SST nacional a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) assume a gestão do programa SST nacional, passando a ser a entidade nacional designada para o programa.

4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da prorrogação do mandato do GPSST são suportados nos termos previstos nos n.os 8 e 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 24 de agosto.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 25 de agosto de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de agosto de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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