Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2018 — Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2018-09-19
Última atualização 2019-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2019-07-31, Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2019 — Autoriza a Administração Regional de Sa…

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza

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A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), pretende proceder à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.

Considerando que os encargos totais com a presente aquisição de serviços são superiores aos que, nos termos legais, podem ser assumidos pelo conselho diretivo da ARLSVT, I. P., torna-se necessária a obtenção da competente autorização.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis, no montante de (euro) 7635.577,03, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes do número anterior são integralmente pagos em 2018.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARSLVT, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de setembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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