Resolução da Assembleia da República n.º 12/2018 — Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar os agricultores e os produtores de raças autóctones, afetados pelos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar os agricultores e os produtores de raças autóctones, afetados pelos incêndios florestais de 2017
Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar os agricultores e os produtores de raças autóctones, afetados pelos incêndios florestais de 2017
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta o apoio de 100 % dos investimentos elegíveis a todos os agricultores que tiveram prejuízos até (euro) 5000, independentemente de estes terem ocorrido nos incêndios de junho ou de outubro.
2 - Altere as taxas de apoio no âmbito da ação 6.2.2. «Restabelecimento do Potencial Produtivo», de forma a equipará-la às taxas de apoio à recuperação da economia no âmbito do Compete 2020, harmonizando assim os apoios a todos os setores da economia.
3 - Não sejam penalizados, nas medidas agroambientais, os produtores que não cumpram os compromissos como resultado das perdas de efetivos resultantes dos grandes incêndios.
4 - Proceda a uma majoração dos apoios unitários à produção de raças autóctones durante o período necessário à recuperação dos efetivos das explorações afetadas.
5 - Prorrogue até 31 de dezembro de 2017 o prazo de apresentação das candidaturas a estes apoios.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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