Resolução da Assembleia da República n.º 122/2018 — Recomenda ao Governo que tome medidas para melhorar o transporte ferroviário no Algarve
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que tome medidas para melhorar o transporte ferroviário no Algarve
Recomenda ao Governo que tome medidas para melhorar o transporte ferroviário no Algarve
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Conclua o processo de eletrificação da linha do Algarve nos troços Lagos-Tunes e Faro-Vila Real de Santo António nos prazos inicialmente previstos.
2 - Inclua no projeto de modernização da linha do Algarve uma ligação ferroviária direta ao Aeroporto de Faro.
3 - Equacione a possibilidade de criação de uma ligação ferroviária direta entre o Algarve e a Andaluzia.
4 - Proceda à aquisição de material circulante de tração elétrica para a linha do Algarve e à reconversão das oficinas da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A. (EMEF), de Vila Real de Santo António para a manutenção e reparação desse novo material circulante.
5 - Promova a contratação de pessoal operacional para a linha do Algarve, designadamente maquinistas, operadores de revisão e venda, e assistentes comerciais.
6 - Melhore a qualidade do material circulante atualmente ao serviço na linha do Algarve, proporcionando maior conforto aos utentes.
7 - Realize obras de reabilitação e beneficiação das estações e apeadeiros da linha do Algarve e crie novos apeadeiros onde a procura o justifique.
8 - Melhore a articulação do transporte ferroviário regional com os transportes rodoviários, especialmente nas estações e apeadeiros mais distantes dos centros urbanos.
9 - Crie ligações ferroviárias diretas entre Lagos e Vila Real de Santo António.
10 - Reative a Estação de São Marcos da Serra, na linha do Sul, garantindo, pelo menos, a paragem de dois comboios por dia, em cada sentido, para embarque e desembarque de passageiros.
Aprovada em 29 de março de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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