Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018 — Comissão Parlamentar de Inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-05-17
Última atualização 2019-05-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comissão Parlamentar de Inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade

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Comissão Parlamentar de Inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas e subsídios aos produtores de eletricidade, sob a forma de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) ou outros.

2 - A Comissão Parlamentar de Inquérito deve funcionar pelo prazo de 120 dias e tem por objeto, designadamente, determinar:

a)

A dimensão dos pagamentos realizados e a realizar por efeito dos regimes em vigor no âmbito do disposto no n.º 1;

b)

O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido pelas alterações legislativas e atos administrativos realizados no âmbito dos CMEC e dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) pelos governos entre 2004 e 2018;

c)

O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido por outras alterações legislativas, designadamente na Produção em Regime Especial (PRE), na extensão do regime de tarifa subsidiada à produção eólica, nas rendas das barragens ou na remuneração da garantia de potência;

d)

As condições em que foram tomadas decisões governativas, designadamente em face de eventuais estudos e pareceres de entidades reguladoras, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e Autoridade da Concorrência (AdC), ou outros atos e documentos de outras entidades com atribuições neste âmbito;

e)

A existência de omissão ou falha comportamental de relevo no cumprimento das obrigações dos serviços de energia e das entidades reguladoras, inclusive no tocante à atribuição legal da ERSE de proposta de alterações legislativas;

f)

A avaliação da execução da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, desde a sua criação até à atualidade;

g)

A existência de favorecimento por parte de governos relativamente à EDP, à REN e a outras empresas do setor elétrico, no caso dos CMEC, dos CAE e de outros instrumentos;

h)

A existência de atos de corrupção ou enriquecimento sem causa de responsáveis administrativos ou titulares de cargos políticos com influência ou poder na definição das rendas no setor energético.

Aprovada em 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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