Decreto n.º 13/2018 — Classifica como bem móvel de interesse nacional a pintura «Virgem com o Menino e Dois Anjos», do acervo do Museu…

Tipo Decreto
Publicação 2018-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Classifica como bem móvel de interesse nacional a pintura «Virgem com o Menino e Dois Anjos», do acervo do Museu Nacional de Arte Antiga

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de 18 de maio

A pintura «Virgem com o Menino e Dois Anjos», atribuída ao Mestre de Santa Clara, do século xv, incorporada nas coleções do Museu Nacional de Arte Antiga em 2015, está dividida em três partes por duas faixas verticais, representando o interior de um compartimento com parede de silharia e chão de ladrilho. Sob um dossel verde, cujas cortinas são levantadas por dois anjos, vê-se, sentada num trono, a Virgem com o Menino.

Esta pintura terá sido designada por Nossa Senhora da Graça, uma das mais populares devoções nas igrejas portuguesas no final da Idade Média. Apesar disso, e como aconteceu com quase toda a pintura do século xv, poucos exemplares chegaram até nós.

A classificação desta pintura, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, tem em conta os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma relativos ao interesse do bem enquanto testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem e à importância do bem na perspetiva da sua investigação histórica e científica e o que nela reflete do ponto de vista de memória coletiva.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mencionado diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como bem móvel de interesse nacional, designado Tesouro Nacional, a pintura «Virgem com o Menino e Dois Anjos», atribuída ao Mestre de Santa Clara (século xv), pertencente ao acervo do Museu Nacional de Arte Antiga.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Assinado em 9 de maio de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de maio de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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