Resolução da Assembleia da República n.º 130/2018 — Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018
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Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018
Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano 2018, anexo à presente resolução.
Aprovada em 4 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Mapa da Receita OAR 2018
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/05/09700/0221602220.pdf))
Mapa da despesa por rubricas OAR 2018
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/05/09700/0221602220.pdf))
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2018 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2017 (11.172.549,37(euro) dos quais 11.075.363,37(euro) são integrados no orçamento da Assembleia da República e 97.186(euro) em subvenções estatais).
2 - Inscrição no orçamento de subvenções estatais da rubrica de reposições não abatidas para registo, em 2018, das reposições inerentes a campanhas eleitorais autárquicas ocorridas em anos anteriores, no valor de 10.297,28(euro).
3 - Integração do saldo de gerência, à data de 31 de dezembro de 2017, da subvenção para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013, no valor de 6.782.655,83(euro), dado que o saldo das autárquicas de 2017 já havia sido integrado no primeiro orçamento suplementar de 2018.
Despesa
1 - Atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 421,32 (euro) para 428,90(euro), nos termos da Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro, que serve de base ao cálculo do plafond para remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.
2 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2017, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2018: 6.672.549,37(euro) em dotação provisional corrente (deduzido das verbas necessárias ao reforço das rubricas com atualização do IAS: 123.417,56(euro) no orçamento da Assembleia da República e 97.186(euro) no orçamento de subvenções estatais) e 4.500.000(euro) em dotação provisional de capital.
3 - Atualização do valor de referência para cálculo das subvenções aos partidos políticos (n.os 1 a 3 e 7 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual), de 426(euro) para 428,90(euro), face à atualização do valor do IAS, que de acordo com o n.º 2 do artigo 152.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2009), mantinha como referência a retribuição mínima mensal garantida de 2008 (426(euro)) até que o IAS atingisse esse valor.
4 - Inscrição, ao nível da despesa, dos saldos da subvenção pública para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, de 2013 (6.782.655,83(euro)) e de 2017 (2.751,84(euro) respeitantes a reposições cobradas em 2018, de pagamentos efetuados em 2017).
5 - Devolução do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2009, do valor de uma reposição que se estima cobrar até 31 de dezembro de 2018 (7.545,44(euro)).
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