Resolução da Assembleia da República n.º 142/2018 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a travessia entre a Chamusca e a Golegã
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a travessia entre a Chamusca e a Golegã
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a travessia entre a Chamusca e a Golegã
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote medidas de regularização do tráfego rodoviário na Ponte João Joaquim Isidro dos Reis.
2 - Procure soluções de financiamento para a conclusão da construção dos troços em falta do designado IC 3.
3 - Atribua prioridade nos investimentos da empresa pública Infraestruturas de Portugal, S. A., à construção de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã.
4 - Estude soluções sustentáveis, de longo prazo, para os constrangimentos existentes.
Aprovada em 26 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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