Resolução da Assembleia da República n.º 15/2018 — Recomenda ao Governo medidas que promovam a prevenção da Doença dos Legionários, a qualidade do ar de edifícios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas que promovam a prevenção da Doença dos Legionários, a qualidade do ar de edifícios climatizados e a isenção do pagamento de taxas moderadoras em casos de surtos de infeção por Legionella
Recomenda ao Governo medidas que promovam a prevenção da Doença dos Legionários, a qualidade do ar de edifícios climatizados e a isenção do pagamento de taxas moderadoras em casos de surtos de infeção por Legionella.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a um estudo de avaliação, coordenado pelos Ministérios da Saúde e do Ambiente, sobre a necessidade de implementação de um programa nacional de saúde para a prevenção primária da Doença dos Legionários.
2 - Promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da Doença dos Legionários, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.
3 - Proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área da saúde pública para a realização de avaliações, auditorias e inspeções à qualidade do ar interior de edifícios de serviços públicos e privados dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos respetivos perímetros.
4 - Isente do pagamento de taxas moderadoras as vítimas de surtos de infeção pela bactéria Legionella, que recorram ao Serviço Nacional de Saúde.
Aprovada em 7 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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