Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2018/A — Plano de ação para fazer face ao despedimento coletivo da Cofaco

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2018-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Plano de ação para fazer face ao despedimento coletivo da Cofaco

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Plano de ação para fazer face ao despedimento coletivo da Cofaco

Considerando que a 13 de julho de 2017, por iniciativa do PSD Açores, foi apresentada, e aprovada por unanimidade, uma proposta de resolução que recomendou ao Governo Regional dos Açores que encetasse todas as diligências conducentes à viabilização das intenções do promotor, Cofaco Açores, de construir uma nova unidade fabril na Madalena do Pico, assegurando a manutenção dos postos de trabalho;

Considerando que a Cofaco é uma empresa presente na ilha do Pico desde 1963, sendo neste momento o maior empregador da ilha e que manteve sempre uma ligação de proximidade e carinho com as gentes da ilha, e particularmente da Madalena, tendo desempenhado durante muitos anos, para além do papel económico, um importante papel social e mesmo cultural;

Considerando que o encerramento da Cofaco irá afetar diretamente cerca de cento e oitenta postos de trabalho, na sua maioria mão-de-obra feminina, que serão extintos a partir de abril, sendo outros afetados de forma indireta, e estando ainda em causa a sobrevivência de unidades de comércio local e de pequenas empresas que lhe fornecem bens e serviços;

Considerando que os empregos diretos garantidos pela Cofaco no Pico representam 3 % da população ativa desta ilha, ultrapassando os 6 % se considerarmos só o concelho da Madalena;

Considerando que o despedimento coletivo do maior empregador privado da ilha do Pico irá ter como consequência imediata o aumento drástico e repentino da taxa de desemprego nesta ilha;

Considerando que o setor que poderá fazer face ao enorme impacto económico desta ocorrência é o turismo;

Considerando que, dada a importância que o salário feminino teve e tem para a emancipação da mulher e para o esbater da desigualdade de género, o encerramento da Cofaco afetará de forma drástica a independência de muitas mulheres e o seu contributo para o rendimento familiar;

Considerando que o Governo Regional já afirmou que existe uma candidatura da Cofaco a apoios comunitários para a construção de uma nova unidade fabril na ilha do Pico, não havendo, no entanto, garantia que a nova fábrica seja mesmo aprovada e construída;

Considerando que neste hiato de tempo entre o encerramento da Cofaco e a abertura da nova fábrica, as trabalhadoras e os trabalhadores devem ter a possibilidade de valorizar as suas competências;

Considerando, por fim, que o Governo Regional deve assumir uma atitude de exigência, acompanhamento e empenho na manutenção dos postos de trabalho da Cofaco na ilha do Pico;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores, no prazo máximo de 2 meses, a elaboração de um Plano de Ação que atente aos trabalhadores e à economia da ilha e que verse as seguintes ações, entre outras consideradas relevantes pelo Governo Regional, a vigorar no período em que a fábrica estiver fechada:

Criar um grupo de trabalho, que inclua representantes dos diversos órgãos do Governo Regional e das autarquias envolvidos no licenciamento e apoio ao investimento de unidades industriais, para acompanhar e assessorar o promotor Cofaco no sentido de agilizar e apoiar a definição estratégica do investimento;

Apoiar e reforçar o enquadramento de projetos de autoemprego e de empreendedorismo em programas e instrumentos de apoio, promovendo o encaminhamento dos interessados para apoio técnico relevante;

Permitir o enquadramento e abertura de cursos na Escola Profissional do Pico que possibilitem aos trabalhadores e às trabalhadoras da Cofaco a oportunidade de terminarem a escolaridade obrigatória, nos dois anos que medeiam entre o encerramento e a abertura da nova unidade fabril;

Autorizar a abertura de cursos na Escola Profissional do Pico que permitam aos trabalhadores e às trabalhadoras da Cofaco a oportunidade de atualização de competências;

Encetar diligências que conduzam à majoração dos apoios sociais às famílias, nomeadamente através da majoração do subsídio de desemprego, por forma a garantir o mesmo nível de rendimento;

Assegurar o pagamento da creche dos filhos dos funcionários da Cofaco, no período que medeia entre o encerramento e a abertura da nova unidade fabril, situação que era assegurada pela entidade empregadora;

Incentivar e ajudar a desenvolver atitudes de procura ativa de emprego;

Promover a criação de circuitos de produção, divulgação e comercialização de produtos locais, de modo a potenciar o território e a empregabilidade;

Desenvolver um plano específico de divulgação da ilha do Pico e do Triângulo;

Melhorar as acessibilidades à ilha do Pico, diretamente com o exterior da Região e no acesso a esta a partir de outras ilhas;

Aumentar a disponibilidade de lugares, entre os meses de maio a outubro, nos voos para a ilha do Pico e do Triângulo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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