Resolução da Assembleia da República n.º 160/2018 — Recomenda ao Governo a reposição da praia fluvial em Sejães, Oliveira de Frades
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a reposição da praia fluvial em Sejães, Oliveira de Frades
Recomenda ao Governo a reposição da praia fluvial em Sejães, Oliveira de Frades
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para a reposição de uma praia fluvial em Sejães, Oliveira de Frades, com caraterísticas semelhantes à praia que ficou submersa pelo aproveitamento hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida, respeitando o processo de avaliação de impacte ambiental realizado.
Aprovada em 13 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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