Resolução da Assembleia da República n.º 169/2018 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhoria do Serviço Nacional de Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhoria do Serviço Nacional de Saúde
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhoria do Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Prossiga o reforço de investimento público, nomeadamente no que diz respeito à requalificação e construção de novas unidades de saúde.
2 - Dote as unidades de saúde já existentes de recursos adequados às suas necessidades de forma a possibilitar a modernização dos equipamentos e a organização dos serviços e reforçar a capacidade de resposta em cuidados de saúde.
3 - Prossiga com a reorganização dos cuidados hospitalares de acordo com os pressupostos estabelecidos pela Rede de Referenciação dos Cuidados Hospitalares e em articulação com a Rede de Cuidados de Saúde Primários e a Rede de Cuidados Continuados Integrados.
4 - Melhore o regime de parcerias público-privadas, de modo a assegurar a prevalência do interesse público nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, designadamente no que diz respeito à disponibilidade de serviços e à qualidade da prestação dos mesmos, bem como à economia de custos.
5 - Prossiga com a valorização dos profissionais de saúde através da melhoria das suas condições de trabalho, reposição de direitos e elaboração de planos de recrutamento que incluam a substituição de subcontratações e de vínculos precários, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2018.
6 - Atribua médico de família a todos os utentes e implemente o enfermeiro de família.
7 - Promova o alargamento das valências dos cuidados de saúde primários, incluindo de meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais comummente utilizados e estude a possibilidade de reabertura de unidades de proximidade encerradas, bem como as alternativas de oferta disponíveis.
8 - Assegure medidas concretas para a redução dos tempos de espera para todos os atos em saúde, garantindo quer a qualidade dos mesmos quer a segurança dos utentes.
9 - Reavalie a adequação da cobrança das taxas moderadoras em vigor em termos de equidade e acesso aos cuidados de saúde, promovendo os ajustamentos considerados necessários e garantindo o transporte de doentes não urgentes de acordo com as condições clínicas e socioeconómicas dos utentes.
Aprovada em 9 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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