Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2018/A — Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2018-04-13
Última atualização 2019-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-04-24, Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2019/A — Prorroga…

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

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Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA) foi constituída pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A, de 24 de fevereiro;

Considerando que na mencionada iniciativa legislativa consta que «No prazo de um ano, a contar da data da sua constituição, a Comissão apresenta ao Plenário o respetivo relatório» [cf. n.º 1 do artigo 5.º];

Considerando a necessidade de proceder a uma prorrogação do prazo em apreço;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

Artigo único

O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A, de 24 de fevereiro, é prorrogado por um ano.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de março de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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