Resolução da Assembleia da República n.º 184/2018 — Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação, designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação, designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - As pessoas que se qualificam para acesso ao diagnóstico genético pré-implantação (DGPI), designadamente as portadoras da doença de Huntington, possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 - Alargue o número de centros de procriação medicamente assistida no âmbito do SNS que asseguram a realização de DGPI.
3 - Reduza o tempo de espera para acesso a técnicas de procriação medicamente assistida no âmbito do SNS.
4 - Promova a divulgação de informação sobre a doença de Huntington nos cuidados de saúde primários, de modo a facilitar o diagnóstico atempado da doença.
Aprovada em 4 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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