Resolução da Assembleia da República n.º 187/2018 — Recomenda ao Governo que proceda à dragagem de canais de navegação e ao reforço de cordões dunares na costa algarvia

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que proceda à dragagem de canais de navegação e ao reforço de cordões dunares na costa algarvia

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que proceda à dragagem de canais de navegação e ao reforço de cordões dunares na costa algarvia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Na sequência do resultado do exercício de reprogramação do ciclo comunitário vigente, o Ministério do Ambiente equacione a realização de dragagens na barra de Tavira, Porto de Santa Luzia e no canal de Cacela Velha, em Vila Real de Santo António, com reposição dos dragados para reforço do cordão dunar.

2 - O Ministério do Mar e o Ministério do Ambiente lancem os procedimentos para a dragagem no Rio Guadiana, designadamente entre Alcoutim e Pomarão.

Aprovada em 30 de maio de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).