Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 19/2018/M — Recomenda ao Governo Regional a eliminação do tempo de inscrição nos programas de emprego

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2018-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional a eliminação do tempo de inscrição nos programas de emprego

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Eliminação do Tempo de Inscrição nos Programas de Emprego

A falta de experiência no desempenho de atividade profissional é ainda um dos principais entraves impostos aos jovens nas candidaturas ao primeiro emprego. Muitas são as ofertas de emprego em que um dos principais requisitos é, de facto, a experiência profissional.

O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM) com os seus diversos programas de emprego tem vindo a permitir que os jovens tenham acesso a experiências no mercado de trabalho local, aumentando as suas competências e conhecimentos, pelo que, consequentemente, e face aos bons resultados, estes programas tendem a constituir a primeira experiência laboral e de empregabilidade.

No que concerne aos jovens, em particular, e na sua aquisição de competências, um dos objetivos primordiais afeto aos programas de emprego do IEM é facultar uma experiência profissional em contexto real de trabalho, o que deverá ser permitido no menor tempo possível.

No âmbito dos programas/medidas de emprego do IEM constam o «PEJ - Experiência Jovem», «Formação Emprego» e «Estágios Profissionais», todos estes com tempo mínimo de inscrição para efetuar candidatura.

Tendo em conta as exigências laborais existentes e solicitadas pelas entidades empregadoras, entendemos que deveria ser eliminada a componente temporal necessária para a candidatura aos respetivos programas, incutindo uma maior rapidez ao processo, o que levará a uma integração mais célere no mercado de trabalho.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional:

1 - A eliminação do requisito de inscrição de pelo menos 3 meses de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, aos candidatos do programa «PEJ - Experiência Jovem»;

2 - A eliminação do requisito de inscrição de pelo menos 2 meses de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, aos candidatos do programa «Estágios Profissionais»;

3 - A eliminação do requisito de inscrição de pelo menos 2 meses de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, aos candidatos do programa «Formação Emprego».

Aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 7 de junho de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

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