Resolução da Assembleia da República n.º 191/2018 — Recomenda ao Governo um modelo de intervenção na área das dependências com respostas mais integradas e articuladas e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo um modelo de intervenção na área das dependências com respostas mais integradas e articuladas e uma aposta na redução de riscos e minimização de danos
Recomenda ao Governo um modelo de intervenção na área das dependências com respostas mais integradas e articuladas e uma aposta na redução de riscos e minimização de danos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, na área das dependências, um modelo que integre as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos, do tratamento e da reinserção e que permita uma articulação entre a coordenação, o planeamento e a intervenção desenvolvida no terreno, impedindo a fragmentação de respostas.
2 - Assegure os recursos financeiros e a contratação de profissionais em nível suficiente, de forma a garantir uma resposta permanente e sem tempos de espera para tratamento.
3 - Altere a Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, de modo a que os projetos de redução de riscos e minimização de danos possam ser financiados em 100 % e ter uma duração superior a 24 meses.
4 - Promova um maior envolvimento das organizações da sociedade civil e de consumidores na definição de políticas e programas.
Aprovada em 23 de março de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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