Resolução da Assembleia da República n.º 194/2018 — Recomenda ao Governo o reforço da capacidade de resposta pública na área da toxicodependência e alcoolismo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o reforço da capacidade de resposta pública na área da toxicodependência e alcoolismo
Recomenda ao Governo o reforço da capacidade de resposta pública na área da toxicodependência e alcoolismo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie uma entidade na Administração Pública, com autonomia administrativa e financeira, que tenha como missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, que integre as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos, da minimização de danos, do tratamento e da reinserção social.
2 - Enquanto a entidade enunciada no número anterior não estiver em pleno funcionamento:
Mantenha o atual estatuto de autonomia dos Centros de Respostas Integradas, das Unidades de Desabituação e das Unidades de Alcoologia;
Mantenha as equipas de profissionais de saúde das estruturas na área da toxicodependência e alcoolismo dedicadas exclusivamente à intervenção neste âmbito;
Reforce as equipas de rua no acompanhamento aos toxicodependentes;
Garanta aos utentes o apoio para as deslocações para acederem aos cuidados de saúde nas unidades públicas de tratamento na área da toxicodependência e alcoolismo.
3 - Faça um levantamento dos constrangimentos no acesso ao sistema de prestação de cuidados, designadamente de eventuais listas de espera.
4 - Contrate os profissionais em falta nos Centros de Respostas Integradas e respetivas equipas de prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social, nas Unidades de Desabituação, nas Comunidades Terapêuticas, nas Unidades de Alcoologia e ainda nas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, para o desenvolvimento eficaz do modelo integrado de intervenção.
5 - Adapte e amplie a rede pública de serviços na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras dependências face às necessidades de cada região, priorizando a intervenção de proximidade.
6 - Assuma as tarefas de licenciamento e acompanhamento de respostas dos setores social e privado, com a possibilidade de celebração de contratos de convenção numa perspetiva de complementaridade, e que assegure a gestão do Plano Operacional de Respostas Integradas.
7 - Proceda a um levantamento das carências em termos das infraestruturas onde estão a funcionar os Centros de Respostas Integradas e as Equipas de Tratamento e elabore um plano de realização das obras e intervenções necessárias, abrindo a possibilidade de recurso aos fundos comunitários para a sua concretização.
Aprovada em 23 de março de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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