Resolução da Assembleia da República n.º 197/2018 — Recomenda ao Governo que adote medidas de apoio a doentes com esclerodermia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que adote medidas de apoio a doentes com esclerodermia
Recomenda ao Governo que adote medidas de apoio a doentes com esclerodermia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Isente os doentes de esclerodermia do pagamento de taxas moderadoras.
2 - Assegure o pleno acesso a todos os tratamentos, incluindo medicamentos e as terapêuticas complementares para tratar as sintomatologias associadas à esclerodermia, no Serviço Nacional de Saúde ou através de um regime excecional de comparticipação.
3 - Garanta o acesso ao transporte não urgente previsto para cuidados de saúde aos portadores de esclerodermia, independentemente do período de duração da doença e da respetiva condição económica.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).