Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2018/M — Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na redação republicada e renumerada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio, resolve aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018, constante dos mapas em anexo.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Orçamento da Receita
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/01/00300/0011600118.pdf))
Orçamento da Despesa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/01/00300/0011600118.pdf))
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