Resolução da Assembleia da República n.º 202/2018 — Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie um quadro regulatório para a gestão dos recursos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e respetiva política de investimentos, atendendo aos seguintes princípios:
Composição do balanço com predominância em ativos afetos à atividade da instituição e limitação da afetação de ativos à caixa, disponibilidades e outros ativos financeiros, de forma a maximizar o montante afeto aos investimentos sociais nas várias áreas em que esta atua;
Composição da carteira de ativos financeiros segundo critérios de prudência e minimização de risco, com predominância em títulos de dívida pública Portuguesa ou outros garantidos pelo Estado Português, e limitação de outros valores mobiliários, por segmento de produto, classificado segundo o risco;
Restrição da política de investimentos a participações não-qualificadas no capital de instituições de carácter privado, cujo objeto não se encontre em linha com o carácter puramente social e não especulativo da SCML.
Aprovada em 20 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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