Resolução da Assembleia da República n.º 203/2018 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência
Recomenda ao Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Publique o plano anual para 2018, no âmbito da Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020.
2 - Conclua a criação do registo nacional de doenças raras.
3 - Aposte na investigação científica especializada para um melhor conhecimento das doenças raras e de novas formas de tratamento.
4 - Promova a criação de formação específica sobre doenças raras destinada aos profissionais de saúde.
5 - Crie condições que possibilitem o acompanhamento psicológico regular dos portadores de doenças raras e de pessoas com deficiência, bem como dos membros do seu agregado familiar.
6 - Reveja o funcionamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, por forma a agilizar o acesso aos produtos de apoio por aqueles que deles necessitam.
Aprovada em 20 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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