Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2018/M — Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à política de gestão da TAP em relação à Madeira

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2018-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à política de gestão da TAP em relação à Madeira

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Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar à política de gestão da TAP em relação à Madeira

A Assembleia Legislativa da Madeira nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a proceder à análise da política de gestão da companhia aérea pública nacional, TAP, em relação ao destino Madeira e aos madeirenses, a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 120 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto:

I) Apuramento das responsabilidades da companhia aérea nacional enquanto empresa pública, relativamente aos constrangimentos, atrasos e cancelamentos de voos e na definição dos preços excessivos praticados de e para a RAM.

II) Apuramento das responsabilidades do Governo da República, enquanto acionista maioritário da companhia aérea nacional:

i)

Na salvaguarda dos interesses dos madeirenses e do destino Madeira;

ii) No cumprimento do princípio da continuidade territorial;

iii) Na garantia de serviço público mínimo para as regiões, designadamente no que diz respeito à RAM.

Aprovada em 11 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

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