Resolução da Assembleia da República n.º 210/2018 — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade
Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade, atendendo às suas características, raio de curvatura e espaço de manobrabilidade.
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
Representantes dos operadores de transportes rodoviários, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo;
Representantes das organizações de pessoas com deficiência;
Representantes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
Representantes da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
Representantes da Autoridade Nacional da Aviação Civil;
Representantes do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas;
Representantes do Ministério do Ambiente;
Representantes da Secretaria de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
3 - O grupo de trabalho elabora e apresenta um relatório final, no prazo de 180 dias após ter sido criado.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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