Resolução da Assembleia da República n.º 212/2018 — Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia - 2017»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia - 2017»
Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia - 2017»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2017, o seguinte:
1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 - Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deve ser mais sucinto e ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos, por ocasião da sua análise e debate.
3 - Considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, na sua redação atual, incluindo a discussão e aprovação do referido relatório.
Aprovada em 29 de junho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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