Resolução da Assembleia da República n.º 22/2018 — Recomenda ao Governo medidas para apoio às crianças e jovens com cancro e seus cuidadores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas para apoio às crianças e jovens com cancro e seus cuidadores
Recomenda ao Governo medidas para apoio às crianças e jovens com cancro e seus cuidadores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas:
Na área da saúde:
1 - Reforço dos recursos humanos e tecnológicos na área do cancro pediátrico.
2 - Intervenção nas unidades públicas de saúde com internamento e tratamento de casos de cancro pediátrico de forma a garantir que os pais, mães, adotantes ou outros cuidadores possam acompanhar e permanecer junto da criança e jovem com cancro.
3 - Garantia de transporte gratuito para as consultas e tratamentos, durante a doença, o seguimento e a vigilância.
4 - Comparticipação pelo escalão A de medicamentos e suplementos alimentares, quando prescritos por médico oncologista assistente.
5 - Apoio psicológico, através da referenciação para consulta de psicologia, das crianças e jovens e dos seus cuidadores, logo que seja diagnosticado o cancro, bem como acompanhamento psicológico regular.
6 - Reforço do apoio nos cuidados domiciliários e nos cuidados de saúde primários aos cuidadores informais, criando grupos de ajuda e informando.
7 - Aumento da resposta pública quanto a cuidados paliativos pediátricos.
Na área da educação:
8 - Aumento do número de docentes a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde, garantindo o acompanhamento escolar a todas as crianças e jovens com doença oncológica.
9 - Reforço do apoio docente ao domicílio.
10 - Garantia dos recursos necessários para que as escolas e os hospitais implementem o ensino à distância, sempre que necessário.
Na área do trabalho e da segurança social:
11 - Prorrogação do período de baixa por assistência a filho menor com cancro.
12 - Contagem do período de baixa para assistência a filho menor com cancro para o cálculo do tempo de serviço para a aposentação.
13 - Atribuição aos cuidadores informais do direito a horário flexível e ou redução de horário de trabalho, sem redução da remuneração.
14 - Criação do estatuto do cuidador informal.
Aprovada em 27 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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