Resolução da Assembleia da República n.º 228/2018 — Recomenda ao Governo medidas para modernização do setor do táxi

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo medidas para modernização do setor do táxi

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Recomenda ao Governo medidas para modernização do setor do táxi

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 - No sistema tarifário:

1.1 - Simplificação do regime tarifário, designadamente através da eliminação de suplementos, como o de bagagem, da redução da bandeirada e da fração de tempo com o correspondente ajustamento da tarifa por quilómetro, bem como da eliminação da tarifa de serviço à hora, tendo em conta que o taxímetro regista o tempo de utilização.

1.2 - Criação da possibilidade de as câmaras municipais, em conjugação com o setor, definirem percursos específicos e respetivas tarifas.

1.3 - Regulamentação do acesso e da prestação de serviços nos aeroportos e terminais portuários, com a simplificação de procedimentos e a criação de uma tarifa especial.

1.4 - Conclusão do procedimento de criação e implementação de um tarifário duplo para as viaturas com capacidade para mais de quatro lugares, a utilizar em função do efetivo número de passageiros a transportar.

1.5 - Definição de incentivo à oferta de serviço nas noites de 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro, garantindo o funcionamento do setor com a criação de uma tarifa especial para o serviço noturno nestes dias.

2 - Na modernização e gestão da frota:

2.1 - Definição de um limite de 10 anos após a primeira matrícula para as viaturas de táxi.

2.2 - Análise de mecanismos de apoio à aquisição de táxis elétricos, bem como à instalação de uma rede de pontos de carga destinada ao setor.

2.3 - Estabelecimento da obrigatoriedade de colocação do taxímetro em cima do tablier, ao centro, ou no espelho retrovisor, garantindo total visibilidade do mesmo para o utilizador.

2.4 - Determinação regulamentar da referência específica da tonalidade da cor padrão dos táxis, evitando conflitos com as entidades fiscalizadoras na interpretação da cor aplicada, considerando eliminar a cor padrão designada bege-marfim.

3 - Na modernização dos sistemas de pagamento:

3.1 - Dotar progressivamente todas as viaturas de meios de pagamento eletrónico.

3.2 - Aplicar um regime de faturação certificada eletrónica que inclua automaticamente os elementos identificadores do serviço prestado, início e fim do serviço, quilómetros percorridos e tarifário aplicado.

4 - Na legislação e regulamentação do setor:

4.1 - Possibilidade legal da suspensão temporária da atividade, sem perda de direitos.

4.2 - Análise e redefinição do enquadramento dos atuais regimes de táxis letra «A» e letra «T», designadamente ponderando a sua eventual incorporação numa única tipologia:

a)

Clarificação dos regimes das viaturas de animação turística, nomeadamente tuk-tuk e transfers e do aluguer de viaturas com contrato adicional de condutor, eliminando os sistemas de concorrência desleal ao setor do táxi, e do conceito de viagem turística, obrigatoriamente composta por dois elementos, viagem e alojamento, combatendo práticas ilegais que têm feito concorrência desleal ao setor do táxi.

5 - Nas relações laborais, em conjugação com as organizações representativas dos trabalhadores do setor:

5.1 - Clarificando que a exploração das licenças de táxi só pode ser efetuada diretamente pelo seu titular, singular ou coletivo, através do próprio titular ou através da contratação de trabalhadores, impedindo a prática de subaluguer.

5.2 - Substituindo o atual e obsoleto sistema de controlo individual dos tempos de trabalho e repouso, através da criação de um cartão único para os motoristas profissionais, obrigatoriamente ativado no início de qualquer atividade profissional de transporte.

5.3 - Promovendo a progressiva transformação dos taxímetros, incorporando sistemas tecnológicos para a aplicação do disposto nos pontos anteriores.

5.4 - Analisando alterações e ajustamentos à formação inicial e contínua, redistribuindo a carga horária prevista para o curso de formação inicial e para as ações de formação destinadas à renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) e Certificado de Motorista de Táxi (CMT), incluindo nesta formação uma avaliação final.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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