Resolução da Assembleia da República n.º 234/2018 — Recomenda ao Governo que adote medidas que contribuam para a melhoria da empregabilidade de pessoas com deficiência…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que adote medidas que contribuam para a melhoria da empregabilidade de pessoas com deficiência, regulamentando e avaliando a aplicação dos diplomas que estabelecem as respetivas quotas na sua contratação

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Recomenda ao Governo que adote medidas que contribuam para a melhoria da empregabilidade de pessoas com deficiência, regulamentando e avaliando a aplicação dos diplomas que estabelecem as respetivas quotas na sua contratação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a uma avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, elaborando um diagnóstico do emprego de pessoas com deficiência na Administração Pública, quer ao nível central, por serviços e ministérios, quer ao nível das autarquias locais, por forma a aferir o grau de cumprimento da quota de 5 % estabelecida no referido diploma.

2 - Regulamente os termos em que as entidades empregadoras do setor privado deverão preencher a quota de 2 % de emprego das pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto.

3 - Em nome da transparência, apresente à Assembleia da República um relatório anual que monitorize, com dados estatísticos, a evolução da contratação de pessoas com deficiência, incluindo as que se candidatam e as que são admitidas, constituindo-se como um indicador da eficácia das políticas públicas laborais de inclusão.

4 - Atendendo à redução da contratação de novos funcionários públicos verificada nos últimos anos, analise a possibilidade de rever o número de lugares postos a concurso a partir do qual se aplica a quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

Aprovada em 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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