Resolução da Assembleia da República n.º 253/2018 — Recomenda ao Governo a presença obrigatória de nutricionistas e dietistas nas instituições do setor social e solidário…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a presença obrigatória de nutricionistas e dietistas nas instituições do setor social e solidário que prestam cuidados a idosos

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Recomenda ao Governo a presença obrigatória de nutricionistas e dietistas nas instituições do setor social e solidário que prestam cuidados a idosos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - As instituições do setor social e solidário que prestam cuidados a idosos contemplem a presença obrigatória de nutricionistas e dietistas, de acordo com o número de idosos, com o objetivo de garantirem a adequabilidade alimentar e nutricional, bem como a segurança e qualidade alimentar.

2 - Os valores dos acordos de cooperação celebrados e a celebrar entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e as entidades do setor social e solidário, representado pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Misericórdias e Mutualidades, que tenham respostas sociais de apoio a idosos (lar de apoio, lar residencial, estrutura residencial para idosos, centro de dia, centro de convívio, centro de noite, serviço de apoio domiciliário), sejam majorados de forma a refletir o aumento de custos com a contratação de nutricionistas e dietistas.

3 - Sempre que possível o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde estabeleçam protocolos de cooperação para eventual disponibilização de apoio técnico de nutricionistas e dietistas pertencentes aos quadros do Ministério da Saúde às entidades do setor social e solidário que prestam cuidados a idosos.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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