Resolução da Assembleia da República n.º 256/2018 — Recomenda ao Governo a revisão do modelo de apoio às artes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a revisão do modelo de apoio às artes
Recomenda ao Governo a revisão do modelo de apoio às artes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inicie de imediato o processo de revisão do modelo de apoio às artes em efetiva articulação com os agentes do setor, abrindo um processo de discussão pública com vista à definição de um modelo adequado ao desenvolvimento da atividade de criação artística e cultural e apresentando à Assembleia da República uma proposta de lei.
2 - Estabeleça, para esse efeito, um calendário e uma metodologia que assegurem a conclusão do processo a tempo de nele enquadrar os concursos de apoio sustentado a realizar em 2019.
3 - Assegure que o novo modelo:
Introduz critérios que potenciam a utilização de recursos e capacidades instaladas nos territórios, incluindo a rede nacional de cineteatros;
ii) Considera devidamente os aspetos associados às especificidades regionais e a uma lógica de distribuição por regiões, privilegiando princípios de reforço de coesão territorial;
iii) Introduz critérios de majoração nos casos de parceria ou colaboração com as escolas superiores de artes e, em termos gerais, com as escolas e as comunidades;
iv) Simplifica e desburocratiza os processos de candidatura e inclui mecanismos de apoio e auxílio à gestão das estruturas artísticas e aos processos de candidatura a programas ou linhas de financiamento externas;
Contempla uma clara distinção dos perfis de candidatos e candidaturas;
vi) Operacionaliza as comissões de acompanhamento com obrigação de emissão por parte destas de relatórios regulares de avaliação nos planos artístico, estratégico e de gestão, e que esta monitorização é considerada na ponderação que conduz ao escalonamento dos candidatos;
vii) Contempla prazos de abertura e conclusão de concursos que garantem que a execução financeira dos projetos é, tanto quanto possível, efetuada a par com a sua execução material.
4 - A adoção de medidas de correção dos resultados do concurso de apoio às artes, nas diversas áreas submetidas a concurso, nomeadamente através da:
Criação de um mecanismo que assegure apoio financeiro imediato às estruturas cujos apoios tenham cessado até à correção dos resultados do concurso;
Definição de critérios de coesão territorial no acesso à criação e fruição cultural a ter em consideração na atribuição de novos apoios ou na majoração dos existentes.
5 - No imediato, reforce o financiamento dos concursos em apreciação neste momento para um nível mínimo não inferior ao financiamento alocado para os mesmos em 2009.
6 - Faça o necessário balanço deste processo de revisão e da aplicação do novo modelo de apoio às artes e corrija as suas distorções.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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