Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018 — Aprova o programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030»

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2018-03-08
Última atualização 2021-05-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-05-14, Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021 — Revê e aprova os princípios orientadores…

Aprova o programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030»

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A «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030» concretiza uma estratégia para o desenvolvimento digital do país, no âmbito do Programa Nacional de Reformas do XXI Governo Constitucional e encontra-se alinhada com a iniciativa «Indústria 4.0 - Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia». Com o horizonte em 2030, pretende-se posicionar Portugal no grupo de países europeus de topo em matéria de competências digitais, tal como definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). A referida estratégia foi preparada em 2016 e tem sido implementada desde abril de 2017, no âmbito de um período experimental que agora interessa formalizar, dinamizar e reforçar.

Neste contexto, a avaliação conduzida pela OCDE durante 2016 e 2017 aos sistemas de formação superior, ciência, tecnologia e inovação em Portugal, cujos resultados foram apresentados a 9 de fevereiro de 2018, reconhece os esforços em curso e recomenda que Portugal continue a alargar e melhorar as competências digitais e a reforçar a capacidade de exploração do potencial social e económico dos mercados digitais emergentes. Neste contexto, a OCDE recomenda a Portugal que reforce a promoção da «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030», adotando uma estratégia que mobilize e articule, de forma efetiva, recursos públicos e privados, com vista a garantir a produção de novos conhecimentos nas áreas digitais e gerar maior competitividade da economia portuguesa e a inserção das empresas em cadeias internacionais.

A concretização da «Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030» estrutura-se, assim, em cinco eixos essenciais: i) inclusão, através da generalização a todos os locais e camadas da população da aquisição de competências digitais para obtenção de informação, comunicação e interação; ii) educação, mediante formação das camadas mais jovens e reforço de competências digitais em todos os ciclos de ensino e de aprendizagem ao longo da vida; iii) qualificação, promovendo a capacitação profissional da população ativa, dotando-a dos conhecimentos necessários à integração num mercado de trabalho que depende crescentemente de competências digitais; iv) especialização, tendo em vista a qualificação do emprego e a criação de maior valor acrescentado na economia, reforçando a oferta de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) nesta área, bem como a formação graduada e pós-graduada de cariz profissional; e v) investigação, garantindo as condições para a produção de novos conhecimentos e a participação ativa em redes e programas internacionais de I&D.

Desta forma, considera-se necessário garantir a concretização da «Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030», através da mobilização e conjugação de esforços e de diferentes áreas da governação e da sociedade civil, dotando-a de uma estrutura de acompanhamento, de dinamização e coordenação das suas ações, que inclui a equipa de Coordenação Técnica e o Fórum Permanente para as Competências Digitais, cuja missão é dinamizar e articular um leque alargado de intervenientes institucionais e particulares, de forma a garantir uma ampla mobilização para a iniciativa.

Nestes termos, importa igualmente garantir o seu apoio logístico, técnico, administrativo e financeiro, de forma a garantir a execução desta iniciativa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», adiante designado INCoDe.2030, dinamizado através da reunião e colaboração de competências já existentes em diferentes organismos e estruturas, públicas e privadas, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o INCoDe.2030 assenta na seguinte estrutura:

a)

A coordenação, apoiada por um secretariado técnico formado com base em competências já existentes em diferentes organismos e estruturas públicas, designadamente nas áreas da presidência e da modernização administrativa, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação, do trabalho, da solidariedade e segurança social, do planeamento e infraestruturas e da economia;

b)

O Fórum Permanente para as Competências Digitais, cujas atividades são dinamizadas pelo secretariado técnico referido na alínea anterior.

3 - Determinar que a equipa de coordenação é dirigida por um coordenador geral, especialista de reconhecida competência, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e da ciência, tecnologia e ensino superior.

4 - Estabelecer que a equipa de coordenação inclui coordenadores para cada um dos eixos desenvolvidos no anexo à presente resolução, que sejam especialistas de reconhecida competência nas respetivas matérias, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência, da modernização administrativa, da ciência, tecnologia, ensino superior, da educação, do trabalho, da solidariedade e segurança social, do planeamento, das infraestruturas e da economia.

5 - Estabelecer que o Fórum Permanente para as Competências Digitais tem como objetivo dinamizar e articular um leque alargado de intervenientes e garantir uma ampla mobilização para o INCoDe.2030, incluindo a organização de uma conferência anual pública na qual serão apresentados e comentados relatórios de monitorização e avaliação da sua implementação, bem como casos nacionais e internacionais de sucesso e boas práticas.

6 - Determinar que o Fórum Permanente para as Competências Digitais é coordenado por um especialista de reconhecida competência, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e da ciência, tecnologia e ensino superior.

7 - Determinar que o INCoDe.2030 é acompanhado e avaliado anualmente por um painel de peritos independentes e de reconhecido mérito internacional, a nomear pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), devendo a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e o Instituto Nacional de Estatísticas, I. P., disponibilizar a informação relevante para o efeito.

8 - Estabelecer que a FCT, I. P., presta o apoio logístico, técnico, administrativo e financeiro, incluindo o apoio ao secretariado técnico.

9 - Determinar que o Programa Portugal 2020 apoia financeiramente o INCoDe.2030, sem prejuízo de outras fontes de financiamento público ou privado legalmente admissíveis.

10 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se referem os n.os 1 e 4)

Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030»

A «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030» pretende posicionar Portugal no grupo de topo de países europeus em competências digitais, num horizonte que se estende até 2030 e que assenta em três grandes desafios:

a)

A generalização da literacia digital (com vista ao exercício pleno de cidadania e à inclusão numa sociedade com interações cada vez mais desmaterializadas);

b)

O estímulo à empregabilidade e à capacitação e especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais (respondendo assim a uma crescente procura) e à promoção da qualificação do emprego numa economia de maior valor acrescentado;

c)

A elevação da participação nacional nas redes internacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e de produção de novos conhecimentos em todas as áreas associadas à revolução digital.

A concretização da «Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030» estrutura-se em cinco eixos essenciais:

1 - Inclusão: com a generalização a todos os locais e camadas da população do acesso às tecnologias digitais, para obtenção de informação, comunicação e interação.

2 - Educação: formação das camadas mais jovens através do reforço de competências digitais em todos os ciclos de ensino e de aprendizagem ao longo da vida.

3 - Qualificação: mediante capacitação profissional da população ativa, dotando-a dos conhecimentos necessários à integração num mercado de trabalho que depende crescentemente de competências digitais.

4 - Especialização: tendo em vista a qualificação do emprego e a criação de maior valor acrescentado na economia, reforçando a oferta de Cursos Técnicos Superiores Profissionais nesta área, bem como a formação graduada e pós-graduada de cariz profissional.

5 - Investigação: garantindo as condições para a produção de novos conhecimentos e a participação ativa em redes e programas internacionais de I&D.

O conceito de Competências Digitais desenvolve-se em torno de tópicos relacionados com o processamento de informação, comunicação, interação e desenvolvimento e produção de conteúdos digitais, e ainda com o uso de tecnologias na conceção de soluções para problemas de natureza muito diversa. Pretende-se, assim, desenvolver competências com diferentes níveis de profundidade e proficiência e que mobilizam diversas instâncias governamentais, o que será feito através de programas estruturantes (i. e., «Flagship Projects») e plataformas de participação alargada, incluindo, mas não estando por elas limitado, as seguintes iniciativas:

a)

Planeamento de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações que facilite o acesso à Internet por parte da população em geral, com vista a atingir as metas de acesso (tabela 1.1), no âmbito do Eixo 1;

b)

Constituição de uma rede de comunidades criativas para a inclusão digital que contribua para atingir as metas de acesso e potencial humano (tabelas 1.1. e 1.2), no âmbito do Eixo 1;

c)

Promoção da qualificação de professores na área das Tecnologias de Informação, visando atingir as metas de formação e certificação (tabela 1.5), no âmbito do Eixo 2;

d)

Incentivo à qualificação e especialização digital da população ativa, empregada e desempregada, no setor privado, no comércio, nos serviços, na indústria e na agricultura, estimulando competência para a transformação digital das empresas e contribuindo para as metas de potencial humano, utilização e formação e certificação (tabelas 1.2, 1.3 e 1.5), no âmbito do Eixo 3;

e)

Promoção da qualificação e especialização digital na Administração Pública, visando metas comuns ao ponto anterior, no âmbito do Eixo 3;

f)

Promoção da formação de nível superior nas áreas das Tecnologias de Informação quer como prosseguimento de estudos quer como formação ao longo da vida (tabelas 1.2, e 1.5), no âmbito do Eixo 4;

g)

Fomento da aplicação da Ciência dos Dados na Administração Pública, de forma a melhorar os processos de decisão e formulação de políticas públicas, no âmbito do Eixo 5;

h)

Desenvolvimento de uma rede nacional de computação avançada, no âmbito do Eixo 5.

O programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030» é dinamizado através da reunião e colaboração de competências existentes em diferentes organismos públicos e privados, e inclui uma coordenação, que acompanha o desenvolvimento de atividades, apoiada pelo secretariado técnico, e o Fórum Permanente para as Competências Digitais, cujo objetivo é dinamizar e articular um leque alargado de atores sociais, e garantir uma ampla mobilização para a iniciativa. É ainda promovido um «Observatório para as Competências Digitais», que faz o acompanhamento e reporte do desenvolvimento do programa, nomeadamente no que diz respeito às metas para a evolução das competências digitais em Portugal que constam das tabelas seguintes.

TABELA 1.1

Metas de acesso

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/03/04800/0120701209.pdf))

TABELA 1.2

Metas de potencial humano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/03/04800/0120701209.pdf))

TABELA 1.3

Metas de utilização

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/03/04800/0120701209.pdf))

TABELA 1.4

Metas de investimento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/03/04800/0120701209.pdf))

TABELA 1.5

Metas de formação e certificação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/03/04800/0120701209.pdf))

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