Resolução da Assembleia da República n.º 264/2018 — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a reabilitação e requalificação urgentes da Escola Básica 2/3…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a reabilitação e requalificação urgentes da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a reabilitação e requalificação urgentes da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore e publique, no prazo de três meses, um plano de intervenção com vista à realização urgente de obras de reabilitação e requalificação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, que inclua a construção do pavilhão gimnodesportivo e de um auditório para apoio às atividades letivas do ensino artístico.

2 - Faça constar do plano os termos e a calendarização das obras necessárias, de forma a assegurar a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição do projeto e na monitorização da sua execução.

Aprovada em 12 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).