Resolução da Assembleia da República n.º 265/2018 — Recomenda ao Governo que tome medidas para iniciar, em 2018, a construção do novo hospital central público de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que tome medidas para iniciar, em 2018, a construção do novo hospital central público de Évora
Recomenda ao Governo que tome medidas para iniciar, em 2018, a construção do novo hospital central público de Évora
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote as medidas necessárias para iniciar, em 2018, os procedimentos para a construção do novo hospital central público do Alentejo, em Évora, atribuindo formalmente ao Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. (HESE-EPE), a competência para desencadear os procedimentos necessários ao início do processo de construção do novo hospital.
2 - Proceda, no prazo de 60 dias, à subscrição integral do capital social do HESE-EPE previsto no projeto de construção do novo hospital central público do Alentejo definido desde 2009.
3 - Defina um cronograma para a construção do novo hospital que assegure a abertura do concurso público até agosto de 2018 e a adjudicação da construção até junho de 2019, assumindo o montante global de investimento plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento.
4 - Defina o faseamento da construção de forma a que se iniciem ainda em 2018 os procedimentos necessários ao lançamento da empreitada e licenciamento do projeto, autorizando a realização da respetiva despesa.
5 - Defina e divulgue publicamente os critérios a considerar pelo Governo no âmbito da reprogramação do Portugal 2020 de forma a assegurar o financiamento da construção do novo hospital com fundos comunitários.
6 - Adote, até julho de 2018, os procedimentos e medidas legislativas, administrativas ou regulamentares necessárias à mobilização de fundos do Portugal 2020 para a construção do novo hospital, incluindo a componente de infraestruturação dos terrenos, de forma a depender exclusivamente de decisão nacional.
7 - Crie um mecanismo de acesso público dos cidadãos a toda a informação atualizada sobre os procedimentos para a construção do novo hospital, designadamente através de meios eletrónicos.
Aprovada em 12 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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