Resolução da Assembleia da República n.º 277/2018 — Recomenda ao Governo a requalificação e realização urgente de obras em escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a requalificação e realização urgente de obras em escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões, em Guimarães

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a requalificação e realização urgente de obras em escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões, em Guimarães

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito da reprogramação dos fundos comunitários, reforce o financiamento destinado à requalificação das escolas básicas do 1.º ciclo e jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas Santos Simões, em Guimarães, definindo, em articulação com as respetivas comunidades educativas, as escolas que necessitam de obras de requalificação e procedendo, mediante as prioridades de intervenção definidas, à realização urgente das obras.

2 - Proceda à elaboração de um plano de intervenção com vista à reabilitação e requalificação da Escola Básica e Secundária Santos Simões, partilhando com a comunidade educativa os seus termos e calendário.

Aprovada em 12 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).