Resolução da Assembleia da República n.º 28/2018 — Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2018, anexo à presente resolução.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mapa da Receita OAR 2018
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/01/02200/0074200746.pdf))
Mapa da Despesa por rubricas OAR 2018
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/01/02200/0074200746.pdf))
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
Integração do saldo de gerência relativo à subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2017, apurado a 31 de dezembro de 2017, no montante de (euro) 19.551.461,03.
Despesa
Inscrição do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2017, apurado a 31 de dezembro de 2017, no montante de (euro) 19.551.461,03, de forma a efetuar o pagamento das subvenções, nos prazos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual.
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