Resolução da Assembleia da República n.º 284/2018 — Recomenda ao Governo a reposição de todos os horários dos comboios entre Cuba e Beja
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a reposição de todos os horários dos comboios entre Cuba e Beja
Recomenda ao Governo a reposição de todos os horários dos comboios entre Cuba e Beja
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que sejam repostos os horários dos comboios das 8 horas e 35 minutos, 10 horas e 30 minutos e 17 horas entre Cuba e Beja e acautelado o estado das carruagens de passageiros, sobretudo no que concerne aos cuidados de higiene externa e interna.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).