Resolução da Assembleia da República n.º 286/2018 — Recomenda ao Governo o reforço da importância geoestratégica das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo o reforço da importância geoestratégica das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo o reforço da importância geoestratégica das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que valorize a importância geoestratégica das Regiões Autónomas, tomando para esse efeito as seguintes medidas:

1 - Promova, em articulação com o Governo Regional dos Açores, o reforço das capacidades próprias da Região, em consonância com as exigências da modernização e da abertura da economia global.

2 - Garanta, em articulação com o Governo Regional da Madeira, a exploração das valências energéticas, comerciais, securitárias e logísticas da sua localização atlântica, em particular na região da Macaronésia, criando oportunidades que reforcem as suas qualidades e potenciem o seu contributo para o País, designadamente para ampliação da plataforma continental portuguesa, mas também a relação privilegiada que pode ter com outros continentes.

3 - Mantenha o envolvimento ativo da Região Autónoma dos Açores e inclua a Região Autónoma da Madeira nos projetos estratégicos de âmbito nacional.

4 - Garanta que as oportunidades decorrentes da participação de Portugal, como membro de pleno direito, na NATO e na União Europeia, possam ser aproveitadas pelas regiões autónomas, e ainda, no âmbito do Diálogo 5+5 pela Região Autónoma da Madeira, promovendo o seu potencial geoestratégico como uma mais-valia para a atuação estratégica dessas instituições.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).