Resolução da Assembleia da República n.º 289/2018 — Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra
Recomenda ao Governo a realização de obras na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova uma vistoria urgente às instalações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Carlos I, em Sintra, com o objetivo de identificar as intervenções mais urgentes e repor as condições mínimas de funcionamento.
2 - Dê início, de imediato, aos procedimentos necessários à realização das obras de que a escola carece e concretize um plano de intervenção global a realizar na mesma, de modo a resolver definitivamente os problemas denunciados por pais, estudantes e professores, garantindo que o sucesso educativo que esse estabelecimento de ensino apresenta tem igual respaldo nos meios e condições que detém.
Aprovada em 22 de junho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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