Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018 — Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-07-27, Resolução da Assembleia da República n.º 215/2018 — Prorrogação do prazo de funcionamento…
Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020
Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós-2020, que deve ter em conta os contributos que, em razão das competências respetivas, as comissões parlamentares permanentes lhe remetam.
2 - A comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a conferência de líderes.
3 - A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.
4 - No final do mandato, a comissão apresenta um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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