Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018 — Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-02-06
Última atualização 2018-07-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2018-07-27, Resolução da Assembleia da República n.º 215/2018 — Prorrogação do prazo de funcionamento…

Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020

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Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós-2020, que deve ter em conta os contributos que, em razão das competências respetivas, as comissões parlamentares permanentes lhe remetam.

2 - A comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a conferência de líderes.

3 - A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.

4 - No final do mandato, a comissão apresenta um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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