Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2018/A — Alargamento da participação de cada jovem no Programa Bento de Góis

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2018-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Alargamento da participação de cada jovem no Programa Bento de Góis

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Alargamento da participação de cada jovem no Programa Bento de Góis

O Programa Bento de Góis destina-se a jovens residentes nos Açores, com idades entre os 12 e os 26 anos, e visa promover a sua mobilidade regional, nacional e internacional, enquanto experiência estimulante, enriquecedora e estruturante do sentido de identidade açoriana e de cidadania europeia.

Programas como este constituem para os jovens um instrumento fundamental de fomento da sua autonomização, projeção criativa e mobilidade, a qual deve ser concebida como um meio privilegiado para alargar e enriquecer a formação e as experiências dos jovens, reforçar a sua versatilidade e empregabilidade, bem como para desenvolver a sua compreensão intercultural e social.

Assim, espera-se dos poderes públicos a capacidade de interpretar os impactos da aplicabilidade dos diplomas em vigor, no caso em apreço junto dos jovens e entidades promotoras, apoiando-os no seu desenvolvimento e na construção de oportunidades para que os jovens sejam participantes ativos na vida das suas comunidades.

O Programa Bento de Góis tem sido um instrumento fundamental na acessibilidade dos nossos jovens ao território nacional, à Europa e à nossa diáspora, pois apoios como este têm um valor acrescido numa Região marcada pelo seu caráter arquipelágico e ultraperiférico.

As entidades promotoras que apresentam candidaturas a este programa são diversas, entre as quais estabelecimentos de ensino básico, secundário e profissional, proporcionando assim a participação dos jovens em atividades em diferentes áreas, desde a expressão sociocultural, recreativa, artística, pedagógica ou científica, assim como a participação em conferências, reuniões, encontros e outros eventos na área da dinamização juvenil.

Para muitas instituições, é através deste apoio que é possível a participação dos jovens em diversos eventos em outras ilhas que não a de origem, a nível regional, ou mesmo a nível nacional em território continental, pois tais instituições não têm possibilidade de assegurar essas despesas de deslocação, nem muitas vezes os próprios encarregados de educação têm capacidade financeira para tal.

Contudo, no diploma em vigor relativo a este programa, Portaria n.º 36/2011, de 19 de maio, no artigo 6.º, n.º 3, só é possível cada jovem participante integrar um projeto por cada ano civil, o que muitas vezes impossibilita o jovem que obteve o melhor resultado de poder participar na fase seguinte do evento, como acontece quando o jovem se deslocou a outra ilha para participar na fase regional de determinado evento, em que ganha a mesma e fica impossibilitado de poder realizar uma candidatura para participar na fase nacional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que alargue, no âmbito do Programa Bento de Góis, a possibilidade de cada jovem poder integrar mais do que um projeto por cada ano civil, bem como, a idade dos destinatários seja compreendida entre os 12 e os 28 anos de idade, inclusive, à data de início de realização do projeto.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de setembro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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