Resolução da Assembleia da República n.º 35/2018 — Recomenda ao Governo que no quadro da União Europeia integre a cooperação estruturada permanente em matéria de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2018-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que no quadro da União Europeia integre a cooperação estruturada permanente em matéria de segurança e defesa

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Recomenda ao Governo que no quadro da União Europeia integre a cooperação estruturada permanente em matéria de segurança e defesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - A adesão à cooperação estruturada permanente (CEP) de integração da Segurança e Defesa europeias, deve ser encarada como um exercício não conflitual e complementar ao da participação na NATO, cuja importância e carácter institucional não podem ser descurados e que constitui um pilar indispensável da nossa segurança coletiva.

2 - Considere a CEP como um instrumento capaz de alcançar o reforço dos laços e da cooperação entre Estados-Membros no domínio da defesa, respeitando a respetiva soberania em matéria de defesa, integrando, no quadro da União Europeia (UE), a CEP no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa.

3 - Incentive a UE a estar preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio da segurança e defesa, sem um envolvimento direto dos Estados Unidos da América, sem que isso implique uma duplicação desnecessária de estruturas comuns da NATO ou do investimento e das capacidades.

4 - A CEP, apesar de ser um processo aberto e progressivo, não deve conduzir, mesmo de forma gradual e involuntária, em fase ulterior, à criação de um Exército Comum europeu, nem concretizar qualquer especialização das valências próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais.

5 - Envie, em tempo útil, à Assembleia da República o Plano Nacional de Implementação relativo à participação de Portugal na CEP, previsto no ponto 4.1. do Anexo 3 da notificação relativa à CEP assinada em 13 de novembro, remetendo toda a documentação relevante sobre esta questão, à medida que a ela tenha acesso.

6 - Pugne para que o aprofundamento da dimensão de segurança e defesa europeias não seja feita em detrimento de outras dimensões, nomeadamente de aperfeiçoamento e completamento da União Económica e Monetária e da política de coesão.

Aprovada em 7 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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