Portaria n.º 39/2018 — Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências…
Define o número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP
Portaria n.º 39/2018
de 31 de janeiro
O JurisAPP, criado pelo Decreto-Lei n.º 149/2017, de 06 de dezembro, é um Centro de Competências Jurídicas que se constitui como um núcleo de prestação de serviços jurídicos à Administração Pública, mediante um quadro de especialistas qualificados.
Cumprindo o desiderato da criação de Centros de Competências que respondam à escassez e dispersão de recursos humanos em áreas fundamentais previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, o JurisAPP pretende melhorar a eficiência, as competências técnicas e a capacidade de resposta da Administração Pública, reforçando o conhecimento e o saber-fazer no seio da própria Administração.
Tal desígnio implica a promoção dos necessários ajustamentos aos recursos humanos existentes, pelo que se torna necessário definir o número máximo de consultores do JurisAPP, bem como a dotação máxima dos chefes de equipa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências delegadas, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Despacho n.º 798/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP.
Artigo 2.º — Consultores do JurisAPP
O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em seis, oito, dez e doze.
Artigo 3.º — Chefes de Equipas Multidisciplinares
É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia 2 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 19 de janeiro de 2018.
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